Dia das Mães: confira algumas dicas na hora de comprar o presente
Checar diferença de preço de acordo com a forma de pagamento e
estar atento à segurança dos sites de compra são algumas das práticas
que garantem uma escolha tranquila
Com a proximidade do Dia das Mães, as redes de varejo investem em
propaganda e em promoções para chamar a atenção dos consumidores.
Entretanto, para conseguir agradar as mães e ao mesmo tempo evitar
problemas e prejuízo, os filhos consumidores devem estar atentos a
algumas práticas que garantem a segurança da compra e economia de tempo e
dinheiro.
Para escolher o melhor presente, a primeira dica básica é pesquisar. As
variações de preço encontradas em épocas de grande apelo comercial é
frequente e, comparando os preços em diferentes locais, é possível
conseguir melhores negócios. Outra prática que pode auxiliar na economia
é, ao se interessar por uma promoção, levar o material da propaganda à
loja na hora da compra para garantir que a oferta será cumprida. Além
disso, anúncios de concorrentes também podem ser úteis na negociação.
Informações sobre a procedência do produto também são interessantes. "O
consumidor tem direito de obter informações sobre os produtos que está
comprando, assim como sobre o estabelecimento comercial. Na compra de
eletroeletrônicos, por exemplo, o cliente pode pedir para testar o bom
funcionamento do artigo. Se optar por produtos importados, deve conferir
se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil", afirma a
advogada do Idec, Mariana Alves.
Compras online: atenção redobrada
Verificar a idoneidade da empresa que comercializa na internet junto
aos órgãos de proteção ao consumidor é essencial para uma compra segura.
O consumidor deve checar se a loja informa seu CNPJ no site, além da
existência de algum tipo de canal de contato, como endereço fixo,
telefone ou e-mail.
No momento da compra, é importante que o consumidor imprima ou salve em
seu computador as páginas do site que informem a oferta do produto e
efetivação da compra. Acima de tudo, é necessário estar atento ao local
em que realiza a transação. "Não se deve efetuar compras por meio de
computadores públicos, como os de lan houses, escola e trabalho",
destaca Mariana. "Vale lembrar que a responsabilidade dos dados
transmitidos pela internet durante uma compra é da empresa onde se
efetuou a compra", completa a advogada.
Fuja do endividamento
Após escolher o presente, o ideal é tentar sempre pagar à vista.
Escolha um presente que se encaixe ao seu orçamento e evite a
contratação de crédito, pois os juros altos podem levar facilmente à
inadimplência. Entretanto, se recorrer ao parcelamento for inevitável,
verifique qual loja oferece as melhores condições de pagamento e fique
atento às taxas de juros, não somente ao valor das prestações. É
importante saber que lojas que oferecem pagamentos em "n vezes sem
juros", podem ter embutido a taxa no preço inicial no produto.
Para pagamentos com cartão de crédito, confira se o preço é igual ao
cobrado à vista. Se a loja insistir em cobrar um preço maior, ou
estipular um valor mínimo de compras, não aceite e denuncie a loja aos
órgãos de defesa do consumidor. Antes de fechar a compra, certifique-se
de que você terá condições de quitar as parcelas do cartão, evitando ao
máximo pagar o "mínimo" para não cair no rotativo, que sairá sempre mais
caro.
Trocas
Apesar de ser uma prática frequente nas redes de varejo, não há uma
obrigatoriedade de troca se o produto não apresentar defeito e estiver
em perfeitas condições de uso. No entanto, se o lojista se comprometeu a
substituir o produto no momento da venda, ele terá que cumprir com a
promessa. O estabelecimento também pode instituir um determinado período
para a troca e delimitá-la a determinados produtos.
"A troca, em casos de defeito que impeça a utilização do produto, é
garantida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), cabendo ao
consumidor a escolha entre três opções, independente da forma de
pagamento: substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga ou
ainda o abatimento proporcional do preço", explica Mariana Alves. "No
entanto, mesmo em casos de defeito, o fornecedor não é obrigado a trocar
imediatamente o produto. A não ser que seja um artigo considerado
essencial (uma geladeira, por exemplo, necessária para a conservação dos
alimentos). Em regra, a empresa tem um prazo de 30 dias para sanar o
defeito", finaliza.
Por fim, saiba que a criatividade é uma boa aliada na hora de
presentear: conhecer os gostos de sua mãe e notar as necessidades da
presenteada podem evitar trocas e gastos supérfluos.
Confira mais algumas dicas:
- Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou nota do serviço detalhadamente;
- Se for necessária a entrega do produto ou apresentação do serviço, a informação deve constar na nota ou no contrato firmado;
- Bazares, ponta de estoque, liquidação e promoções nem sempre permitem a troca porque não dispõem de grande estoque. Por isso, confira a numeração do calçado, o tamanho da roupa, a medida do móvel, enfim, todas as informações que evitarão engano;
- É obrigatória a troca quando houver defeito do produto. Outras situações dependem da loja. Certifique-se antes da compra se é possível trocar em função da cor ou tamanho;
- Um serviço mal executado pode ser refeito, mas a comemoração da data ficará comprometida. Por isso, informe-se antes da contratação e peça referências;
- Na compra pela internet procure saber se a entrega será na data combinada. É prudente ter um comprovante com a discriminação do produto ou serviço com o respectivo valor. Para tanto, peça um e-mail ou fax confirmando o pedido.
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