Idec alerta consumidor a ficar atento à cobrança de taxas em financiamento de veículos
Banco Central proibiu cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito; na prática instituições cobram com diversos nomes
O
aquecimento do mercado automobilístico, com a facilidade de contratar
financiamentos, impulsionou as vendas de automóveis. O Idec alerta para
os riscos de endividamento e recomenda atenção dos consumidores com a
cobrança de tarifas de serviço, algumas das quais indevidas. Nos
contratos podem ocorrer cobrança de taxas como TAC (Tarifa de Abertura
de Crédito), TEB (Tarifa de Emissão de Boleto), TEC (Tarifa de Emissão
de Carnê), TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada), taxa de retorno,
tarifa de análise de crédito, tarifas de cessão etc.
Desde 2008, a TAC não pode ser cobrada por bancos e outras instituições
autorizadas a oferecer serviços de financiamento e empréstimo. O BC
(Banco Central) proibiu a cobrança da TAC, embora seja prevista a
cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento, quando o
financiamento for realizado em instituições financeiras em que o
consumidor não possua conta corrente. Na prática os bancos continuem a
cobrar tarifas, no momento da contratação do financiamento, com a
liberdade de mudar o nome da tarifa.
No ano passado, os bancos conseguiram uma importante vitória no STJ
(Superior Tribunal de Justiça). A 2ª Seção considerou legal a cobrança
da Taxa de Cadastro, um custo que as instituições financeiras alegam
arcar com a pesquisa sobre a situação financeira do consumidor. Sete dos
nove ministros concluíram que a cobrança é legítima, desde que prevista
em contrato e dentro do valor médio de mercado.
Exclusivamente nas operações de crédito a liquidação antecipada do
crédito é um direito do consumidor: assegura abatimento proporcional de
juros e correção monetária. Desde dezembro de 2007, foi vedada às
instituições financeiras a cobrança da TLA (Tarifa de Liquidação
Antecipada) de acordo com a Resolução nº3.516 do BC.
O consumidor deve ficar atendo no momento da aquisição do financiamento
sobre o tipo de operação que será realizada: crédito ou leasing, também
conhecido como arrendamento mercantil. A modalidade leasing embora
muito ofertada por financeiras e concessionárias, caracteriza-se como
uma locação com opção de compra ao final do contrato, por essa razão a
tarifa TLA pode ser praticada se a operação for liquidada antes de 48
meses.
O Idec considera que a TLA é abusiva independentemente da data em que o
crédito foi contraído, mesmo que esteja prevista em contrato. A
cobrança pode ser vista como vantagem manifestamente excessiva pelos
bancos, e violação do direito de liquidar antecipadamente seu crédito
com abatimento proporcional de juros e demais acréscimos. A TEB também é
abusiva. A 4ª Turma do STJ decidiu que a cobrança de tarifa pela
emissão de boleto ou ficha de compensação é abusiva. A taxa constitui
vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.
Antes de fechar o contrato é importante verificar o CET (Custo Efetivo
Total) do financiamento. Desde março de 2008, as instituições
financeiras têm de apresentar de forma detalhada ao consumidor a
somatória de todos os custos embutidos na operação de crédito (tributos,
tarifas, custos dos serviços financeiros), como determina a Resolução
nº 3517 do BC. O consumidor pode entrar em contato com a instituição
financeira em que fez o financiamento e pedir esclarecimento sobre as
tarifas cobradas. É direito do consumidor o acesso a todas as
informações, de forma clara e precisa.
Juros
A taxa de juros média para financiamento de veículos automotores foram
avaliadas no período de 23 a 29/4, com o menor juro do mercado para a
aquisição de veículos a cargo do Banco Mercedes Benz, que apresentou
taxa de 0,64% ao mês. Na outra ponta da tabela, a Santana S.A. CFI , com
3,83% ao mês, resultando, respectivamente, em taxa de 7,94% e 56,94% ao
ano.
O BC também listou as instituições financeiras, separando-as devido a
suas taxas de juros, em relatório publicado em abril deste ano. Confira a
lista completa aqui.
Atrasos
O consumidor deve ficar atento às condições de inadimplência, pois o
financiamento de veículos prevê a alienação fiduciária, isto é, a
garantia do financiador de que nas situações de atraso superior a 90
dias, ele possa reaver o veículo. Para evitar essa situação busque
opções disponíveis para a renegociação das parcelas, quando o atraso no
pagamento não pode ser evitado, em virtude de desemprego ou outros
motivos. Veja se a renegociação da dívida é possível. Vender o carro
para liquidar a dívida, ou transferir para outro particular que esteja
disposto e possa assumir o débito pode ser uma alternativa.
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