Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul - 28 de Maio de 2013
Decisão do CNJ permite que advogado tire cópia dos autos sem procuração
"Respeitando às exceções, a decisão se configura numa grande conquista para a classe. Esse é um antigo pleito da Ordem e trará mais agilidade para nossos jurisdicionados", diz o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. De acordo com o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.
A liminar do CNJ há havia sido concedida em favor da Seccional da OAB do Pará, que se manifestou anteriormente contra o artigo
do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos. No dia 16 de maio, o CNJ acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.
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