quinta-feira, 30 de maio de 2013

Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul  - 28 de Maio de 2013

Decisão do CNJ permite que advogado tire cópia dos autos sem procuração


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar permitindo que advogados tirem cópia dos autos sem procuração. À exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração nos autos. Mesmo assim, para a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), a decisão representa um grande avanço.
"Respeitando às exceções, a decisão se configura numa grande conquista para a classe. Esse é um antigo pleito da Ordem e trará mais agilidade para nossos jurisdicionados", diz o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. De acordo com o artigo , inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.
A liminar do CNJ há havia sido concedida em favor da Seccional da OAB do Pará, que se manifestou anteriormente contra o artigo
do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos. No dia 16 de maio, o CNJ acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.

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