Carro boiando: saiba o que fazer para que a seguradora cubra os danos causados por enchentes
Seguir à risca o que foi respondido no questionário de avaliação da empresa é essencial para garantir a cobertura do seguro
Já pensou deixar seu carro estacionado em um local aparentemente seguro
e, quando voltar, se deparar com ele boiando na enchente? Essa situação
não é incomum e acontece principalmente durante o verão, quando as
chuvas fortes são mais frequentes - em nossas cidades sempre pouco
preparadas.
Se o consumidor tiver seguro, ele pode ficar um pouco mais tranquilo.
Desde 2004, quando a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão
responsável pela regulação do setor de seguros no Brasil, incluiu a
submersão total ou parcial do veículo ao rol de coberturas obrigatórias,
todas as seguradoras são obrigadas a cobrir esse tipo de incidente. O
rol inclui ainda cobertura contra colisão, incêndio e roubo.
Mesmo com esse tipo de incidente coberto, no entanto, muitos segurados
continuam “a ver navios” na hora de ser ressarcidos pelo prejuízo. O
motivo é quase sempre o mesmo: o questionário preenchido quando o
consumidor contrata o seguro. Caso tenha sido informado que o carro fica
sempre em estacionamento e o prejuízo com a enchente acontecer
justamente quando o carro está estacionado em um local qualquer da rua,
por exemplo, o consumidor perde o direito de receber o seguro.
Por isso, o mais aconselhável para que o consumidor possa ficar mais
tranquilo é responder com sinceridade ao questionário. Claro que algumas
respostas, como informar que estaciona o carro na rua, deixam o seguro
mais caro. Porém, o segurado não corre o risco de ter o direito ao
seguro cancelado por ter sofrido o incidente quando o carro estava em
uma situação diferente da informada.
Além do questionário, o consumidor também deve ter atenção redobrada
com o contrato do seguro. Por isso, antes de fechar o acordo com a
seguradora, peça para ver o contrato ou ao menos as condições gerais da
apólice. Se tiver alguma dúvida, mostre o documento para algum advogado
de sua confiança.
Em relação ao resgate do seguro, o primeiro passo a ser feito caso o
seu carro sofra algum dano devido a enchentes ou alagamentos é entrar em
contato com a seguradora. Um funcionário credenciado pela empresa
realizará uma vistoria. Se o dano for parcial, o seguro cobrirá somente o
custo do conserto. Por outro lado, se houver perda total, a seguradora
desembolsará o valor integral do veículo, sem desconto de franquia.
Para os consumidores que não têm seguro automotivo, é melhor se
preparar para desembolsar uma alta quantia em dinheiro, afinal,
infelizmente, os órgãos públicos não se responsabilizam por nenhum
prejuízo causado pelas enchentes.
Queda de árvore
No caso de o automóvel ser atingido por árvores enquanto estacionado, é
possível que a seguradora indenize o prejuízo ou não. Isso irá depender
do contrato assinado pelo consumidor. A circular 306/2005 da Susep
prevê a cobertura nos casos de 'queda de agentes externos sobre o
veículo'. "A queda da árvore enquadra-se neste caso, porém tal cobertura
é prevista nos contratos de seguro que também incluam coberturas por
colisão, incêndio e roubo, que é a forma mais compreensiva de contratar
um seguro", explica a advogada do Idec Mariana Alves.
Se o consumidor optar por outro tipo de contrato, é possível que a
'queda de agentes externos sobre o veículo' não esteja coberta. Por essa
razão é fundamental a leitura das condições gerais do seguro antes de
assinar o contrato para o consumidor não ser surpreendido com a negativa
da indenização.
Vale também destacar que se uma árvore cair em um veículo que não
possui seguro, deve ficar claro que não se tratar de relação de consumo e
sim de uma relação de direito administrativo envolvendo o cidadão e a
prefeitura, responsável pela conservação das árvores. Desta forma, o
cidadão deve angariar provas para comprovar que a queda se deu por
omissão da prefeitura e buscar sua reparação judicialmente.
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