20/03/2013 19h46
- Atualizado em
09/04/2013 16h16
PEC das Domésticas: leia perguntas e respostas e tire suas dúvidas
Proposta aprovada no Senado amplia direitos trabalhistas das empregadas.
Texto precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.
Gabriela Gasparin
Do G1, em São Paulo
Foi
promulgada nesta terça-feira (2) a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que amplia direitos das empregadas domésticas. O
G1 reuniu dúvidas sobre o tema e ouviu especialistas para respondê-las. Veja abaixo respostas para algumas questões.
(Se quiser perguntar algo, use o espaço de comentários, ao final da reportagem.)
PEC
Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC?
A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para
trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e
familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da
residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros,
caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e
até pilotos de aviões particulares.
O que o texto prevê?
A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos
direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados
com carteira assinada (em regime CLT). Esses direitos são listados
atualmente no artigo 7º da Constituição Federal.
A PEC valerá para diaristas também?
Não, apenas para empregados do domésticos.
Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?
O asunto é polêmico. De acordo com o Portal Doméstica Legal, o
empregado doméstico trabalha "sem intermitência". Seu trabalho não é
eventual ou esporádico e visa atender as necessidades diárias da
residência da pessoa. Diaristas são aqueles profissionais que vão à
residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou duas
vezes por semana. Em algumas decisões, a Justiça do trabalho tem
entendido que o funcionário passa a ser empregado doméstico quando o
serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana,
explica o portal, e pode ser caracterizado o vínculo empregatício.
DIREITOS ANTERIORES À PEC
Quais direitos já são garantidos atualmente aos empregados domésticos?
Receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência
Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado
(folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais
remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários
(eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado
em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e
licença-paternidade e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do
patrão atualmente é facultativo (o que garante, em alguns casos, o
pagamento do seguro-desemprego por até três meses).
Há domésticos que têm o direito do seguro-desemprego, mesmo antes da PEC?
Somente se o patrão optou recolher o FGTS do empregado (o que deve ter
ocorrido por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados
da dispensa sem justa causa), diz o Portal Doméstica Legal. O
funcionário não pode, ainda, estar em gozo de qualquer benefício
previdenciário de prestação continuada (excetuados auxílio-acidente e
pensão por morte e nem possuir renda própria de qualquer natureza),
explica o portal. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), contudo, essas domésticas têm hoje a garantia de apenas três
parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Com a
PEC, dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas,
como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.
NOVOS DIREITOS COM A PEC
Quais direitos serão incluídos caso a PEC seja aprovada?
Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe
remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá
deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8
horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de
segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de
acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de
diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de
admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para
portador de deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ao trabalhador menor de 16 anos; adicional noturno;
obrigatoriedade do FGTS; seguro-desemprego para todos os domésticos;
salário-família; auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidentes
de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Os direitos passam a valer imediatamente após a aprovação da PEC?
O assunto é polêmico. Alguns dos direitos previstos exigem
regulamentação para que sejam colocados em prática. Alguns especialistas
ouvidos pelo
G1 interpretam que essas regulamentações
terão de ser criadas para passarem a valer, como Mário Avelino,
presidente do Portal Doméstica Legal. Outros, porém, interpretam que
algumas delas já podem ser aplicadas imediatamente, como o caso do
depósito do FGTS, que já é facultativo, avalia Alexandre de Almeida
Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial.
Quais são os direitos que exigem regulamentação?
A PEC lista os seguintes direitos: adicional noturno; obrigatoriedade
do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família;
auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e
indenização em caso de despedida sem justa causa.
Um dos direitos previstos para a PEC é a indenização em caso de despedida sem justa causa, do que se trata essa indenização?
Esse direito previsto na constituição para todos os trabalhadores nunca
foi regulamentado. No site do Senado, o consultor legislativo Eduardo
Modena salienta, contudo, que há o direito do recebimento da multa de
40% sobre o montante de todos os depósitos do FGTS (realizados durante a
vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do
empregado) em caso de demissão involuntária.
O que é salário-família?
O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para
cada dependente. Contudo, seu pagamento precisa ser regulamentado aos
domésticos. Atualmente, a lei prevê o pagamento pela Previdência Social
(com exceção dos empregados domésticos) aos trabalhadores avulsos com
salário mensal de até R$ 971,78. O benefício é de R$ 33,16, por filho de
até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 646,55.
Para o trabalhador que recebe de R$ 646,55 a R$ 971,78, o valor é de R$
23,36, de acordo com a Previdência Social.
O que é auxílio-creche?
Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, toda empresa que
possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade
superior a 16 anos deve pagar o auxílio, de acordo com o Ministério do
Emprego e Trabalho (MTE). É um valor que a empresa repassa diretamente
às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse
caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe,
independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser
objeto de negociação coletiva.
O que é o seguro contra acidentes?
Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, varia entre 1% e
3% do valor do salário de acordo com o risco, diz consultor legislativo,
Eduardo Modena, na página do Senado.
GASTOS A MAIS DO EMPREGADOR
Quais novos direitos previstos geram gastos a mais na folha para o empregador?
Pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS e o
pagamento de adicional noturno (os dois últimos, contudo, exigem
regulamentação, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego).
Quais gastos a mais o empregador terá com o pagamento de horas extras?
A remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da
hora normal. Para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, o
presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, calcula um gasto
mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador
(considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, já
incluindo os adicionais de FGTS e INSS). O cáculo, contudo, considera 2
horas extras por dia, mas o valor gasto a mais será proporcional ao
número de horas extras feitas, sendo nulo quando elas não existirem.
Como será calculado o adicional noturno, sendo que muitas empregadas dormem no local de trabalho?
O direito é um dos que exigem regulamentação para serem aplicados às
domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades
urbanas, é o realizado entre 22h e 5h. Contudo, muitas domésticas dormem
no local de trabalho e esse horário de descanso não deverá ser
considerado como adicional noturno, avalia o presidente do Portal
Doméstica Legal, Mário Avelino, a não ser que elas sejam solicitadas a
trabalhar.
Quais os gastos a mais o empregador terá com o depósito do FGTS?
Para um trabalhador com salário de R$ 1.000, Alexandre de Almeida
Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial,
calcula que o custo adicional para o depósito do FGTS é de
aproximadamente R$ 90 (considerando o benefício de vale-transporte pago
em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais). Além
disso, caso demita o funcionário sem justa causa, o empregador terá de
pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a
vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do
empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
NORMAS DE SEGURANÇA
O que o empregador terá de fazer para seguir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho?
O patrão terá de manter o local de trabalho sempre seguro, de forma a
prevenir riscos de acidentes. Exemplos são aquisição de equipamentos de
proteção (como luvas, capacetes, óculos de proteção, botas etc.) e
medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou
avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar), diz Mário Avelino,
presidente do Portal Doméstica Legal.
JORNADA DE TRABALHO
Se a jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44 horas
semanais, o que deverá ser feito no caso dos domésticos que trabalham
menos do que isso, como 6 horas diárias e 36 semanais?
Legalmente, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 44 horas
semanais, exigindo pagamento de hora extra caso a quantidade seja
ultrapassada. Contudo, nada impede uma jornada menor, que deve ser
especificada na carteira de trabalho, explica o advogado Alexandre de
Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial.
Se especificar uma jornada menor na carteira, contudo, o patrão terá de
pagar hora extra sobre o que exceder o horário descrito na carteira. O
patrão pode, porém, registrar em contrato a jornada de 8 horas diárias e
44 horas semanais e dispensar o doméstico mais cedo quando precisar. Na
avaliação de Gonçalves, se a jornada menor fizer parte da rotina, não é
possível fazer banco de horas em favor do patrão, tendo em vista que
ele estará dispensando mais cedo por vontade própria, e não a pedido do
empregado. Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, lembra
que não será possível reduzir o salário de quem trabalha menos do que a
jornada de 8 horas. "O funcionário vai continuar trabalhando seis horas,
mas é possível fazer uma negociação com o patrão para uma reserva de
horas, de forma a manter uma relação harmônica", avalia.
O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas na jornada de trabalho?
Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de
almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico
que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às
17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. De acordo com o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso
para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou
superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e
empregador.
Como será feita a comprovação das horas trabalhadas?
O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma
folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o
empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar,
diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período
de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias,
pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como
respaldo jurídico, protegendo ambas as partes).
Se o
empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de
ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10
funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).
Uma empregada doméstica que tem a jornada menor do que a de 8
horas diárias e 44 horas semanais pode receber o salário proporcional,
tendo como base o salário mínimo?
Depende. Se ela já era contratada antes, o salário integral dela deve
ser mantido, já que a lei prevê que o valor não pode ser reduzido,
explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. A jornada máxima
estabelecida pela PEC é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sujeita a
pagamento de hora extra quando esse limite for ultrapassado, mas não há
carga horária mínima. Caso seja feita uma nova contratação (de um
doméstico que não trabalhava na residência antes), contudo, o
especialista explica que é possível fazer o cálculo do valor da hora de
acordo com o salário mínimo ou com o do piso regional (onde tiver) e
pagar um salário proporcional. Por exemplo, levando em conta o salário
mínimo federal de R$ 678. Se o doméstico for trabalhar 22 horas
semanais, o salário deverá ser de, no mínimo R$ 339, explica o advogado
Paulo Salvador Ribeiro Perrotti. Os especialistas orientam, contudo, que
a jornada menor deverá estar especificada em contrato.
FGTS
De quanto é o depósito do FGTS?
Correspondente a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo
empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é
obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados
durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta
vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
O pagamento obrigatório de FGTS será retroativo à data de admissão?
O depósito não será retroativo. A obrigatoriedade passará a valer
apenas após regulamentação, de acordo com o Ministério do Trabalho e
Emprego.
IMPOSTO DE RENDAO gasto com o empregado doméstico pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Quem tem empregada doméstica em casa com carteira assinada e é obrigado
a declarar o Imposto de Renda tem direito a deduzir na declaração o
valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado a R$ 985,96 na
declaração de 2013, relativa ao ano-calendário de 2012. Por lei, o
empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a
Previdência.
Entenda aqui como fazer a dedução no IR para INSS pago a empregado doméstico.