Consumidores perguntam: aluguel é relação de consumo?
Esse conceito se caracteriza por ter dois polos distintos: de um lado o fornecedor e do outro o consumidor que adquire produto ou serviço
Uma dúvida que muitos consumidores têm é se o pagamento por algo, por
si só, configura uma relação de consumo. O Idec esclarece: não. A
relação de consumo ocorre somente quando há um fornecedor e, do outro
lado, um consumidor que adquire produto ou serviço para consumo próprio.
O aluguel somente se caracteriza como relação de consumo se for
acertado por intermédio de uma imobiliária. “Nessa hipótese, tanto o
locador quanto o locatário são consumidores, e a imobiliária é a
fornecedora”, explica a advogada do Idec Mariana Alves. Não é caso de um
particular que aluga um imóvel diretamente de outro particular. “Em tal
hipótese aplicam-se as regras específicas da lei de locação, e não o
CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, explica a advogada.
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