sábado, 11 de maio de 2013



Carga tributária do presentes para as mães pode chegar a quase 80%

Segundo o IBPT, carga tributária do perfume importado é de 78,43%, e no produto nacional, corresponde a 69,13%
Fonte: De León Comunicações
Carga tributária do presentes para as mães pode chegar a quase 80%
O contribuinte que quiser surpreender mães, esposas e familiares no Dia das Mães, comemorado no próximo dia 12 de maio, pode desembolsar até 78% a mais do valor real do presente se optar por um perfume importado, ou 69,13%, caso o produto seja nacional, somente para pagar tributos (assista ao vídeo ). As informações são do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, que divulga nesta semana um levantamento com a carga tributária dos itens preferidos para presentear as mulheres nesta data.
Se o brasileiro quiser homenagear as mães com itens de maquiagem, 51,04% do valor do produtos irá para os cofres públicos; se optar por uma joia, a carga tributária é de 50,44%, e no aparelho de MP3, 49,45%. Outras opções de presentes pesquisados pelo IBPT também carregam um elevado percentual tributário: bolsa de couro, 41,52%; câmera fotográfica, 44,75%; e celular, 39,80%.
Caso opte por levar a família ao restaurante nesta data, 32,31% da conta do almoço ou jantar, incluindo os serviços do estabelecimento, corresponderá aos tributos. Caso o presente escolhido para homenagear as mães seja um buquê de flores, 17,71% do valor será destinado ao governo.
“Os diversos processos de industrialização e o fato de serem considerados bens supérfluos fazem com que esses itens tenham uma tributação elevada”, explica o presidente do IBPT João Eloi Olenike. Segundo o executivo, a partir de 10 junho de 2013, o contribuinte terá condições de saber a carga tributária embutida nos produtos e serviços que consome, uma vez que entrará em vigor nesta data a Lei nº 12.741/12, que obriga as empresas a informarem os tributos incidentes ao consumidor final.
Texto: Paloma Minke
Edição: Lenilde De León

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