segunda-feira, 24 de junho de 2013



SIPAT é fundamental para empresas reverterem acidentes de trabalho

Na Semana Interna de Prevenção de Acidentes ocorrem vários eventos, como palestras, seminários, debates e atividades motivacionais
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
SIPAT é fundamental para empresas reverterem acidentes de trabalho
As doenças profissionais representam a principal causa de mortes relacionadas ao trabalho, segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT: de um total de 2,34 milhões de acidentes de trabalho fatais a cada ano, 321 mil são provenientes de acidentes, e o restante, 2,02 milhões de mortes, são ocasionadas por diferentes tipos de patologias relacionadas à ocupação. Isso equivale a uma média de 5.500 mortes diariamente.
Infelizmente, isso acontece por causa do descumprimento das normas básicas de proteção aos trabalhadores e as más condições nos ambientes laborais. Muitas empresas, interessadas em prevenir acidentes de trabalho realizam, todos os anos, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – Sipat, prevista na Portaria MTb nº 3.214/1978, NR-5, item 5.16.
Geralmente, a Sipat, que tem por objetivo deixar o ambiente de trabalho apto para que as funções laborais sejam realizadas de forma eficaz, é realizada no mês de maio. Durante a Semana escolhida, ocorrem vários eventos, como palestras, seminários, debates e atividades motivacionais, onde diretores, gestores e gerentes mostram aos colaboradores a importância de se prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
De acordo com a Portaria MTb nº 3.214/1978, cabe ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados para prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; dar conhecimento aos funcionários de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; e adotar meios para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
É de responsabilidade também do empregador informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
Por outro lado, o empregado tem o dever de cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; usar o Equipamento de Proteção Individual - EPI fornecido pelo empregador; submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; e colaborar com a empresa no que diz respeito à aplicação dessas normas.
A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais é de total responsabilidade dos empregadores, que devem oferecer aos seus colaboradores treinamento pessoal e condições adequadas de trabalho. O lucro está na promoção da saúde, aumento da produtividade e na valorização da vida. Um trabalho saudável deve integrar a segurança e a saúde dos colaboradores.
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León 
Assessoria de Comunicação do IBPT

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