Dia dos Namorados: cuidados para as compras
Idec separa dicas para que os consumidores não tenham dor de cabeça na hora das compras
Com a aproximação do Dia dos Namorados aumentam as vendas e, em
especial, a procura por produtos na Internet, pela facilidade e também
pelas ofertas encontradas. No entanto, é preciso ficar atento. Existe
uma série de garantias e dicas de segurança ao consumidor.
Para aproveitar melhor as promoções, em qualquer estabelecimento
comercial, a regra fundamental é pesquisar bastante e até usar anúncios
de concorrentes para pechinchar preços e melhores condições de
pagamento. É importante conferir o valor do produto à vista - melhor
opção - e a prazo, as formas de pagamento e os juros em caso de
parcelamento ou atraso nas prestações.
Nas compras a prazo, com preço "disfarçado" nas prestações, fique
atento às taxas de juros comparando o total a prazo com o valor à vista.
Nem sempre a menor taxa de juros representa a melhor compra. Lojas que
oferecem pagamento em "n vezes sem juros" podem ter embutido a taxa no
preço inicial do produto. Se a compra for à vista, peça um desconto que,
nesse caso, deve ser proporcional ao valor total em razão do pagamento
imediato.
Nas compras parceladas no cartão de crédito, o preço pode ser igual ao
cobrado à vista, caso a loja ofereça o parcelamento. Há, também as
compras com cartão de crédito em que incidem juros, mas isso deve sempre
estar informado. É preciso verificar se terá condições de quitar as
parcelas do cartão porque "pagar o mínimo" sempre sairá mais caro,
devido aos juros do crédito rotativo estabelecidos pelas
administradoras.
Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque o nome do
favorecido, não endosse o cheque e preencha com a data em que ele deverá
ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a
data que ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o
cheque for apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não
cumprimento da promessa e acordos feitos.
Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar o Procon.
Também é possível consultar na fundação se já existe reclamação contra a
loja, fornecedor ou fabricante.
Importante saber antes e depois das compras
O consumidor tem o direito de obter informações sobre o produto que
está comprando e sobre o estabelecimento comercial. Caso opte por
eletrodomésticos importados, confira se há assistência técnica e peças
de reposição no Brasil. O produto deve vir acompanhado do manual de
instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática e em
português.
O cliente pode ainda exigir que o produto seja colocado em
funcionamento à sua frente, antes de adquiri-lo, no caso de lojas
físicas. O teste é importante porque, se ao chegar em casa o aparelho
não funcionar, o fornecedor terá até 30 dias para reparar o produto e
devolvê-lo ao consumidor (quando o produto é considerado essencial, o
fornecedor tem de resolver o problema imediatamente). Algumas lojas
fazem a troca nos primeiros dias da compra. Este procedimento é uma
liberalidade da empresa, portanto, exija que esta oferta seja feita por
escrito.
Ao escolher roupas ou calçados, verifique a possibilidade de troca de
tamanho, cor e modelo. Se o produto não tiver defeito, a loja não é
obrigada a trocar. Caso o estabelecimento se comprometa a trocar, exija a
garantia por escrito.
Os produtos importados também devem seguir o CDC (Código Defesa do
Consumidor), colocando informações claras, precisas e em língua
portuguesa, indicando composição, data de fabricação, prazo de validade e
identificação completa do importador. São dados importantes para
identificar o fornecedor em caso de defeitos. Cuidado com compras feitas
com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos
produtos.
Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e as condições de pagamento visíveis.
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