quinta-feira, 13 de junho de 2013

Governo lança Portal do Empregador Doméstico

Ainda em fase experimental, site permitirá fazer o recolhimento da contribuição ao INSS a partir de julho
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
Governo lança Portal do Empregador Doméstico
6/6/2013 — O governo federal colocou em operação na segunda-feira, 3/6/2013, o Portal do Empregador Doméstico (eSocial — módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Segundo informações divulgadas no Blog da Previdência Social, o novo portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. Possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto.
2. Controle de horas extras.
3. Cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias).
4. Emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do portal é opcional pelo empregador, que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial (www.esocial.gov.br). Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do empregado o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013). O governo federal informa que, até que seja feita a regulamentação da Emenda Constitucional nº 72, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a Emenda Constitucional nº 72. Dessa forma, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois esses benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados no portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.
Texto: Costábile Nicoletta
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT

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