quarta-feira, 1 de maio de 2013


30/04/2013 23h59 - Atualizado em 30/04/2013 23h59

Termina prazo para declarar o IR 2013; veja o que fazer se você perdeu

Multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74.
Declaração atrasada pode ser enviada a partir de 8h desta quinta (2).

Do G1, em Brasília
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O prazo para entregar à Receita Federal o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) venceu às 23h59 desta terça-feira (30) e os contribuintes que deixaram de fazê-lo devem agora se preparar para enviar a declaração mesmo com atraso.
A partir das 8h desta quinta-feira (2), a Receita vai abrir novamente o seu sistema para receber as declarações de quem perdeu o prazo. Só será possível enviar a declaração pela internet e apenas a partir de quinta – por conta do feriado do Dia do Trabalho, nesta quarta (1º) o sistema não vai estar disponível.

Além de baixar o programa usado para preencher a declaração (IRPF 2013), também é necessário gravar no computador o Receitanet, programa que serve para enviar o documento. Ambos são encontrados no site da Receita Federal.

O programa é o mesmo usado por quem declarou dentro do prazo. Por isso, quem já tem o IRPF e o Receitanet gravados no computador não precisa baixá-los novamente.

De acordo com o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir, a Receita já recebeu cerca de 1 milhão de declarações de contribuintes que perderam o prazo no ano passado.

Multa e juros
Quem perdeu o prazo de 30 de abril terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. A demora em enviar a declaração, porém, pode fazer esse valor aumentar – a Receita cobra multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20%.

Por isso, a orientação é que a declaração seja enviada à Receita o quanto antes. “O contribuinte deve fazer a declaração o quanto antes, pois a multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido”, disse o supervisor nacional do IRPF.

Aqueles que têm imposto a restituir vão conseguir receber o valor normalmente, mesmo com o atraso na declaração. Também é possível retificar o IRPF depois de enviá-lo – o processo é o mesmo usado por quem declarou dentro do prazo.

Entretanto, quem encaminhar o documento depois de 30 de abril não pode alterar a forma de tributação (simplificada ou completa). Ou seja, se o contribuinte transmitir a declaração no modelo simplificado, não poderá mudar depois para a versão completa (em que há deduções legais), e vice-versa.

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