sexta-feira, 5 de abril de 2013


05/04/2013 07h00 - Atualizado em 05/04/2013 07h00

Consultor responde sobre gastos com clínica geriátrica e instrução

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Gostaria de saber quanto da aposentadoria por viuvez é isenta ou tributada. E, no caso de filho casado menor de 21 que está na faculdade, posso declará-lo como meu depedente? (Ricardo Alves)
Resposta:
A isenção de tributação dos rendimentos de aposentadoria está prevista somente para contribuintes com mais de 65 anos de idade, até o limite de R$ 21.282,43 para o ano de 2012. Podem ser considerados dependentes, até 24 anos de idade, os filhos que ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior.
2) Minha mãe tem 81 anos e está com Mal de Alzheimer. Ela está numa clínica particular para idosos. Este valor pode ser abatido do Imposto de Renda? (Marco Aleoni)
Resposta:
Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
3) Verifiquei o cálculo do desconto do IRRF realizado no salário de minha esposa no ano de 2012 e a empresa errou. "Esqueceu" de descontar o valor de dois dependentes e do valor descontado em folha sobre o convênio médico da empresa. O que fazer? A empresa tem como ressarcir? Como recuperar esse desconto em folha maior que o devido? Tenho dúvida se esses descontos na fonte retornam após a declaração... (Waldyr Jr.)
Resposta:
O valor pago de despesa médica durante o ano-calendário somente pode ser abatido na declaração de ajuste anual, feita com base nas deduções legais. Quanto ao dependente você poderá ajustar na própria declaração, informando-os na ficha "Dependentes".
4) Meu pai tem uma neta que não mora com ele, só que é ele quem paga o colégio dela. Ele pode colocar essa despesa para deduzir no Imposto de Renda? (Michel Silva)
Resposta:
Não. Só pode ser considerado dependente o neto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
5) Em 2012 realizei vários gastos com despesas médicas para o meu pai, que está com 87 anos e que consta na minha declaração como meu dependente. Algumas notas fiscais foram emitidas no nome dele e outras emitidas no meu nome, sendo que todos os gastos foram efetivamente custeados por mim. Posso declarar os gastos consignados nas notas fiscais no nome dele e no meu nome? Nas notas fiscais no meu nome, coloco que o gasto foi com o dependente? (Arildo Farias)
Resposta:
Sim. São dedutíveis na declaração as despesas médicas próprias e de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente.

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