domingo, 14 de abril de 2013


Saiba quando devemos usar os artigos definidos


VOCÊ SABE…
…quando devemos usar os artigos definidos (o, a, os, as)?
No jornalismo em geral, em chamadas e títulos, a tendência é a supressão dos artigos, principalmente os definidos. Há casos, entretanto, que merecem uma atenção especial:
1a) A diferença principal é a intenção de especificar ou generalizar. Quando estou precisando “de trabalho”, significa trabalho em geral, qualquer um; quando estou precisando “do trabalho”, é um determinado trabalho, já citado anteriormente. Fazer referência “a leis” é fazer referência a leis em geral; fazer referência “às leis” é referir-se a determinadas leis.
2a) Antes de nomes de pessoas, é um caso facultativo: eu tanto posso fazer referência “a Paulo” quanto “ao Paulo”. Podemos dizer “casa de Paulo” ou “casa do Paulo”. As duas formas são corretas. Há regiões em que o mais frequente é usar o artigo definido; em outras, o mais usual é a omissão; e existem, ainda, regiões onde o uso do artigo definido caracteriza “intimidade”: casa de Paulo (=pessoa não íntima); casa do Paulo (=pessoa íntima, da família, muito amiga).
Antes de pessoas famosas, jamais usamos o artigo definido: “Marco Antônio foi o grande amor de Cleópatra”; “Romário poderia substituir Ronaldinho”.
No jornalismo, não usamos artigo antes de nenhum nome de pessoa, famosa ou não.
3a) Antes de pronomes possessivos, é outro caso facultativo. Podemos dizer “estamos a seu dispor” ou “ao seu dispor”; “esta é minha decisão” ou “a minha decisão”. O artigo definido só é obrigatório se o pronome possessivo estiver “sozinho” (substituindo um substantivo anteriormente citado): “Sua estratégia é melhor que a minha (estratégia)”.
4a) Antes das horas, o uso do artigo definido é obrigatório: “Trabalhamos das 8h às 20h”. A ausência do artigo altera o sentido. Se “trabalhamos de oito a vinte horas”, estamos dizendo quantas horas trabalhamos. Não estamos definindo a hora quando começamos a trabalhar nem a hora da saída.
5a) Em enumerações, a repetição é obrigatória antes de substantivos que exijam o artigo: “O Fluminense já venceu o Vasco, o Flamengo e o Botafogo”; “Pretende ir ao Paraguai, à Argentina, ao Uruguai e ao Chile.”

DICA DE CONCORDÂNCIA
Concordância Verbal com os pronomes QUE e QUEM:
1a) Quando o sujeito é o pronome relativo “QUE”, a concordância se faz obrigatoriamente com o antecedente (=palavra que está antes do pronome QUE): “Fui eu que falei”; “Foi ele que falou”; “Fomos nós que falamos”.
2a) Quando o sujeito é o pronome relativo “QUEM”, a concordância se faz normalmente na 3ª pessoa do singular: “Fui eu QUEM RESOLVEU o caso”; “Na verdade, são vocês QUEM DECIDIRÁ a data”.
Observe que, se invertermos a ordem, não haverá dúvida alguma: “QUEM RESOLVEU o caso fui eu”; “QUEM DECIDIRÁ a data são vocês”.
Embora pouco usual, não é considerado erro o fato de o verbo concordar com o pronome que antecede o QUEM: “Fomos nós quem RESOLVEMOS o caso.” “Não sou eu quem DESCREVO.”
Observação: quando não houver o pronome QUE, o verbo deverá obrigatoriamente concordar com o núcleo do sujeito (=pronome que está antes da preposição “de”): “UM dos casais já TINHA mais de vinte anos de vida em comum.” “NENHUM de nós dois PÔDE comparecer ao encontro.” “ALGUÉM da equipe RESOLVEU o problema.” “QUAL de vocês CHEGOU em primeiro?” “QUEM dentre nós ESTÁ DISPOSTO a sair?” “MUITOS de nós LERAM o livro.” Nesse caso poderíamos usar “Muitos de nós LEMOS o livro”, se quiséssemos subentender a ideia de “eu também”.

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