terça-feira, 23 de abril de 2013


23/04/2013 07h00 - Atualizado em 23/04/2013 07h00

Consultor orienta sobre ganho de capital e declaração retificadora

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Como devo preencher o custo de aquisição no formulário de ganho de capital da venda de um imóvel comprado e financiado em 2008, e quitado para a venda? Colocar o que foi pago das prestações mensalmente, anualmente, ou o valor total fixado na última declaração, separando das benfeitorias realizadas? (Claudia Medeiros)
Resposta:
O custo do imóvel compreende o total dos valores pagos, inclusive os juros e as benfeitorias realizadas, até a data da venda.
2) Meu irmão me emprestou R$ 70 mil em janeiro de 2011. Na minha declaração de 2012, coloquei o valor em “Dívidas e Ônus Reais”. Porém, meu irmão faleceu em julho de 2012, não deixando bens a serem declarados no IR deste ano. Como devo proceder para dar baixa no valor do empréstimo, já que eu sou seu único herdeiro? (Plinio Arruda)
Resposta:
Sendo o único herdeiro, baixe o saldo da dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais” e informe o valor na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3) Enviei erroneamente a declaração de minha esposa, separadamente. Quero cancelar, pois ela não tem renda e é minha dependente. Como proceder? (Washington Cassiano)
Resposta:
Não há como cancelar o envio de declaração.
4) Sou segurada especial (marisqueira) e recebo, em meu nome, um beneficio do INSS que é do meu filho de três anos. Tive uma gravidez de risco e passei a receber o auxílio- doença. Meu bebê nasceu e passei a receber licença-maternidade. Recebi ao todo R$ 16.272,00 . É preciso declarar IR? Se sim, como posso fazer isso? (Lisania Gomes)
Resposta:
Se esse foi seu único rendimento, e se você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, você está dispensada da apresentação da declaração.
5) Fiz minha declaração normal do IRRF 2013, porém sou portador de neoplasia maligna. Já fiz seis cirurgias e tenho mais para fazer. Posso fazer uma declaração retificadora com esta informação? E o que será preciso para dar andamento na minha restituição a receber? (Carlos Chiarelli)
Resposta:
Sim. Retifique a declaração e assinale o item que informa que “um dos declarantes é pessoa com doença grave

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