terça-feira, 16 de abril de 2013



16/04/2013 07h00 - Atualizado em 16/04/2013 07h00

Consultor tira dúvida sobre partilha de bens e inclusão de dependente

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Tinha uma sala comercial comprada com minha ex-mulher e declarava no meu IR 50% do valor. Na separação, que ocorreu em fevereiro de 2012, a sala comercial ficou integralmente para mim na divisão dos bens. Vendi a sala em novembro de 2012. Como faço a declaração dessas transações? (Leandro Silva)
Resposta:
Na ficha “Bens e Direitos” informe a sala obtida através do formal de partilha dos bens e, ao mesmo tempo, a baixa pela venda em novembro. Não informe a coluna "Situação em 31/12/2012". Informe, na linha 17 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" o valor da transferência patrimonial da dissolução conjugal.  Preencha o GCAP/2012 para apurar o ganho de capital apurado na venda.
2) Como devo declarar a pensão alimentícia paga sem comprovante? De agosto a dezembro de 2012 paguei a pensão alimentícia por depósito bancário. Antes de agosto, o valor era descontado diretamente em folha na empresa que eu trabalhava. Já enviei minha declaração e no extrato consta pendência por falta de comprovação. Tenho uma ação revisional de alimentos, homologada por sentença, onde define o valor que eu teria que pagar. (Jorge Furlan)
Resposta:
Somente podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, conforme as normas do Direito de Família, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de escritura pública. Sendo o caso, aguarde o Termo de Intimação ou agende atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.
3) Meu filho fez um leasing em 2010, quitou em 2012 e vendeu no mesmo ano. Ele quer declarar essa venda, mas ao mesmo tempo está preocupado porque não lançou o leasing na declaração passada. Como ele deve proceder e como fazer esse lançamento? (Vera Paiva)
Resposta:
Retifique a declaração anterior incluindo o leasing, para poder informar a venda em 2012. Em 2012, na ficha "Bens e Direitos" informe a quitação efetuada no campo "Discriminação" e não preencha a coluna "Situação em 31/12/2012".
4) Tenho uma filha de 18 anos, sou obrigado a colocá-la como dependente? Pergunto porque ela trabalha, então possui renda própria. Mas ela está como dependente no meu convênio de saúde Unimed. É a primeira vez que vou declarar imposto. Não gostaria de colocá-la como dependente. (Hebert Silva)
Resposta:
Você não é obrigado a informar sua filha como sua dependente. Contudo, esse valor poderá ser deduzido na declaração dela, se ela estiver obrigada a declarar.
5) Eu e meu esposo compramos um imóvel em construção no valor acima de R$ 85 mil. O pagamento foi efetuado à vista, porém o dinheiro foi conseguido através de um empréstimo informal entre familiares. Meu esposo é isento de fazer a declaração. É necessário fazer apenas para declarar a compra do imóvel? (Roberta Romão)
Resposta:
Se seu esposo não estiver enquadrado em nenhuma das situações de obrigatoriedade, a compra do imóvel não o obriga a apresentação da declaração. Contudo, se você for declarar, informe os bens comuns do casal em sua declaração

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