20/04/2013 07h00
- Atualizado em
20/04/2013 07h00
Consultor responde dúvidas sobre divórcio e gastos com educação
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
1) Fiz um financiamento imobiliário em uma instituição financeira em 2010, compondo renda com outra pessoa que seria o 1º titular deste financiamento. Em outubro de 2012 fizemos a portabilidade do financiamento para outra instituição e agora eu sou o 1º titular do financiamento. Como devemos fazer a declaração desta portabilidade? (Karine Gontijo)
Resposta: No campo "Discriminação" da ficha “Bens e Direitos” em relação ao imóvel adquirido informe a transferência de instituição financeira e a titularidade do financiamento.
2) Fiz a declaração do Imposto de Renda para um colega de trabalho e quando fui enviar apareceu uma mensagem dizendo que aquele CPF já foi enviado. O que devo fazer? (Samira)
Resposta: Se não foi enviada declaração anteriormente, verifique junto à Receita Federal o que pode estar ocorrendo. Se já foi efetivamente enviada, a declaração poderá ser retificada.
3) Me divorciei no ano de 2012. Não houve formal de partilha, somente um acordo em que a minha ex-esposa receberia um valor. Como devo declarar o pagamento deste valor para ela? Haverá incidência de imposto? E ela, como deve fazer a declaração? (Fernando Oliveira)
Resposta: Tratando-se de pensão alimentícia, informe a beneficiária na ficha “Alimentandos” e o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”. Sua ex-esposa deve informar os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
4) Minha filha estuda em uma universidade federal, em outro município. Por ser uma instituição pública, logicamente não é paga, mas tenho despesa com aluguel, transporte e alimentação. Quero saber se existe uma forma de deduzir estas despesas no IR. (Edson Oliveira)
Resposta: Não. A dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade ou anuidade escolar.
5) Sou funcionária pública municipal e no ano de 2012 a Prefeitura de São Paulo pagou um valor retroativo em nove parcelas aos funcionários. No informe, esses valores foram lançados como “Valores Recebidos Acumuladamente”. Gostaria de saber qual a data que devo informar: se a data de início ou de fim do pagamento? (Fabiana Amorim)
Resposta: Informe a última data em que a parcela foi recebida.
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