sábado, 20 de abril de 2013


07/03/2013 16h36 - Atualizado em 19/04/2013 14h55

Tire dúvidas sobre herança, falecidos e espólio no IR 2013

G1 reúne as principais dúvidas dos leitores.
Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB – Folhamatic.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, do dia 1º de março até o dia 30 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Veja as principais dúvidas já respondidas sobre herança, falecimento, pensão por morte e declaração final de espólio.
1) Gostaria de saber como fazer a declaração do Imposto de Renda, pois meu dependente faleceu em setembro. (Thiago Pascoalim)
Resposta:
Faça sua declaração sem a informação do dependente. Em relação à pessoa falecida, faça a declaração inicial de espólio, informando todos os seus bens, direitos, obrigações. Informe ainda os rendimentos próprios, inclusive os produzidos pelos seus bens particulares ou incomunicáveis; as parcelas que lhe couberem dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em conjunto com terceiros; e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns que integrem o regime de comunhão universal ou parcial, adotado na sociedade conjugal ou, por opção, 100% cento desses rendimentos.
2) Tenho três dependentes, minhas filhas, e elas recebem pensão por morte do pai. Tenho que declarar essa pensão? Se sim, em qual campo? A pensão é do INSS e está no CPF delas (Vanilda Pacheco)
Resposta:
Sim. A pensão recebida pelos dependentes deve ser informada na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
3) Meu pai faleceu no ano passado e agora sou inventariante. Tenho que declarar os bens dele agora? O inventário somente sairá dentro de aproximadamente dois anos (Sofia Fornero)
Resposta:
A partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. O espólio fica obrigado à entrega de declaração de ajuste anual no exercício de 2013 se, no ano-calendário de 2012, auferiu rendimentos tributáveis superior a 24.556,65, ou os bens ou direito a inventariar seja superior a R$ 300.000,00.
4) Meu pai faleceu em outubro de 2012. Ele era meu dependente. Posso declará-lo como dependente nesta declaração de 2013? (Gerson Souza)
Resposta:
Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.
5) Como declarar uma fração de um bem imóvel recebido por herança em 2012? Todos os herdeiros pagaram o ITCMD na partilha, mas não foi feita escritura atualizada no registro de imóveis, uma vez que o imóvel ainda está à venda. (Waldyr Jr.)
Resposta:
Cada herdeiro deve informar na ficha “Bens e Direitos” a sua participação na herança, ainda que não tenha sido feita a escritura. Informe também o valor da herança na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributaveis”, na linha 10.
6) Como declarar uma fração de um bem imóvel recebido por herança em 2012? Todos os herdeiros pagaram o ITCMD na partilha, mas não foi feita escritura atualizada no registro de imóveis, uma vez que o imóvel ainda está à venda. (Waldyr Jr.)
Resposta:
Cada herdeiro deve informar na ficha “Bens e Direitos” a sua participação na herança, ainda que não tenha sido feita a escritura. Informe também o valor da herança na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributaveis”, na linha 10.
7) Recebi de herança oito imóveis de uma tia. Dos oito imóveis, somente três foram registrados em 2012. Devo declarar esses três ou todos eles, conforme o Formal de Partilha? (Crescencio Silveira)
Resposta:
Informe todos os imóveis recebidos por herança, conforme o formal de partilha, na ficha "Bens e Direitos".
8) Na declaração da filha havia um dependente que faleceu. Seus bens já foram transferidos em cartório e os impostos foram pagos. Quero saber se é preciso fazer declaração de espólio, sendo ele dependente? (Tania Epifanio)
Resposta:
Neste caso você deve fazer a declaração final de espólio e informar a transferência dos bens aos herdeiros. Não o considere como dependente.
9) Meu pai faleceu em 1987 e deixou como herança um imóvel e alguns outros bens. O inventário ficou pronto em 1989 com a partilha de 1/16 e nunca declaramos no Imposto de Renda. Em 2008, minha mãe faleceu e deixou de herança somente o imóvel, sendo que os outros bens foram consumidos por ela até o seu falecimento. O inventário, neste caso, ficou pronto em 2011 com a partilha de 1/8, e também nunca declaramos no Imposto de Renda. Como poderíamos regularizar a situação junto à Receita Federal, para que possamos futuramente efetuar a venda do imóvel que restou? (Wellington Kuroki)
Resposta:
Retifique as declarações dos cinco últimos exercícios, incluindo na ficha “Bens e Direitos” 1/16 e 1/8, na declaração de 2011, dos bens que deixaram de ser informados.
10) Recebi um imóvel de herança do inventário de minha mãe. O valor na declaração dela era de R$ 70 mil e me foi escriturado pelo valor de mercado atualizado de R$ 136 mil. Tenho que pagar IR da diferença, mesmo sendo doação? (Antonio Pereira)
Resposta:
Não. Informe o valor recebido em herança na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Entretanto o imposto sobre o ganho de capital se for o caso, deverá ser pago pelo espólio.
11) Após o falecimento do meu pai em 2011, herdei em conjunto com a minha mãe e dois irmãos, após inventário, 12,5% dos dois imóveis que ele tinha. O valor venal é de R$ 63 mil e, do outro, de R$ 67 mil. Não declarei em 2011. Sou obrigada a declarar em 2012? Caso o imóvel seja vendido, serei tributada? Fizemos benfeitorias nos imóveis, porém não tenho os recibos, mas é visível. Consigo fazer uma atualização do valor venal com o valor de mercado, sem os recibos? E se tiver um parecer de um contador? (Débora Veron)
Resposta:
Não. Na ficha “Bens e Direitos” deve ser informada a sua parte da  herança. A venda dos imóveis está sujeita a apuração do lucro mediante preenchimento do demonstrativo “Ganhos de Capital”. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel, contudo essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
12) O inventário da minha mãe saiu em janeiro de 2012, e cada irmão ficou com 33% dos bens. Quem declara este ano é apenas o inventariante ou os três filhos? Lembrando que todos os bens são imóveis e não chegam a R$ 300 mil. (José Borges)
Resposta:
A entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar. Faça a entrega. Os herdeiros devem apresentar a declaração incluindo a parte dos bens que couber a cada um.
13) Minha mãe faleceu no início deste ano, e o inventário deve ficar pronto até o final maio. Pergunto se neste caso terei que apresentar a declaração final de espólio ainda este ano? (Antonio Antunes)
Resposta:
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha.
14) Como declarar a venda da fração de um bem imóvel comprado em 1952 pelos pais de minha esposa e recebido em 1986 por doação com usufruto vitalício e vendido em 2012 pelos herdeiros, após o falecimento dos doadores ? Esclareço que foi realizada a escritura atualizada no registro de imóveis na ocasião do falecimento dos doadores e também na venda do referido imóvel. Dada a idade do imóvel, há Imposto de Renda a pagar? (Carlos Ceravolo)
Resposta:
O ganho de capital apurado na venda do imóvel pela esposa está sujeito à tributação. Portanto, baixe o imóvel na ficha “Bens e Direitos” e preencha o GCAP/2012 para apurar o lucro obtido na alienação.
15) Recebi no ano passado um precatório deixado pelo meu falecido pai, via alvará judicial. No pagamento, a Caixa Econômica Federal mudou o nome do favorecido, que era o meu pai, para o meu nome. Houve retenção de 3% de IR. Como declarar o valor no IRPF? Como herança recebida ou como rendimentos recebidos acumuladamente, pois o precatório é referente a ação trabalhista. (Francisco Cintra)
Resposta:
Informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe o valor pago ao advogado na ficha "Pagamentos e Doações". À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.
16) Meu pai faleceu em 2012, já fizemos o inventário e registro também em 2012. Ele deixou um imóvel, que ficou para a esposa e filhos. Gostaria de saber se a minha parte da herança poderia ser doada para a minha mãe. Este fato constaria somente na declaração do IR, ou tenho que fazer algum documento? Na minha declaração eu informaria a doação e o CPF dela, e na declaração dela entraria como doação de meu CPF, é isso? (Jane Oliveira)
Resposta:
A sua parte da herança será informada na ficha "Bens e Direitos" e também na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 10.
A doação de sua parte na herança para sua mãe deverá ser feita mediante escritura de doação e somente após esse procedimento poderá ser baixada de sua declaração

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