quarta-feira, 6 de março de 2013


DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR
Preciso reconhecer meu diploma de graduação no MEC?

Não, os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois de acordo com o Artigo 48 da LDB, os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados. E aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme Resolução CNE/CES nº 12/2007.

A Instituição de Educação Superior (IES) pode cobrar pela emissão do diploma?

Não, conforme o artigo 32, da Portaria Normativa nº 40/2007. A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.


A Instituição de Educação Superior (IES) pode cobrar pelo histórico escolar?

O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei no 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.

As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição.

A Instituição pode cobrar pela Colação de Grau?

A questão da Colação de Grau é institucional, sugere-se consulta ao Regimento Interno, bem como à Comissão do Cerimonial da sua instituição. Ressalta-se, que a expedição de diploma só ocorrerá quando o curso estiver devidamente reconhecido ou renovado seu reconhecimento.

O aluno pode receber o diploma sem colar grau?

Não. Uma vez que o aluno cole grau, tem direito, desde logo, ao recebimento de seu diploma, devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional.

Quais os dados que devem conter no histórico?

Conforme o Parecer CNE/CES nº 379/2004, as informações que deverão constar do Histórico Escolar são:

1. nome do estabelecimento, com endereço completo;
2. nome completo do diplomado;
3. nacionalidade;
4. número do RG ou RNE e Estado emissor (somente o Estado);
5. data e local de nascimento (somente o Estado);
6. nome do curso e da habilitação (se for o caso);
7. portaria de reconhecimento, constando o número e a data da publicação no
DO ou DOU;
8. processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados);
9. disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos;
10. carga horária de cada disciplina e a soma destas;
11. data da realização do Exame Nacional de Curso (ENC);
12. data da colação de grau e expedição do diploma;
13. assinaturas (de acordo com o regimento de cada Instituição).

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