sexta-feira, 29 de março de 2013


29/03/2013 07h00 - Atualizado em 29/03/2013 07h00

Consultor responde sobre ação judicial e isenção por doença

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Trabalhei diversos anos em regime de turnos alternados. Durante uns 15 meses a empresa me colocou em turno fixo, sem me pagar indenização. O meu sindicato entrou na Justiça com um processo coletivo como nosso representante. No ano passado recebi, através de Alvará Judicial, a indenização pleiteada sem desconto de Imposto de Renda. Onde devo lançar a quantia recebida ? Quanto ao desconto do IR, estou isento ? (Cláudio Miguez)
Resposta:
Não. Informe, no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Os honorários pagos, conforme o caso, são informados na ficha "Pagamentos Efetuados". À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.
2) Ganhei na Justiça revisão de aposentadoria pelo teto e recebi montante de atrasados no ano passado, já com desconto do Imposto de Renda. Onde devo declarar esse rendimento? (Carlos Azevedo)
Resposta:
Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor do rendimento recebido, diminuído dos honorários pagos ao advogado, se for o caso. Informe também e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. Os honorários pagos, conforme o caso, são informados na ficha "Pagamentos Efetuados", código 60.
3) Tive Imposto de Renda retido na fonte no ano passado até abril. Após este mês, fiz perícia no INSS e consegui isenção por motivo de cardiopatia grave. Recebi o demonstrativo este ano com os rendimentos lançados em isentos ou não tributavel, porém não sei onde lançar o IR retido para recebê-lo em devolução, uma vez que o programa alega estar errado não ter valor lançado com tributável, mas ter Imposto de Renda retido. Como eu faço? (Fernando Resende)
Resposta:
Informe o valor do imposto retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, na coluna "Imposto Retido na Fonte". Confirme a informação “Foi informado imposto de renda na fonte sem valor de rendimento tributável”. Os rendimentos isentos devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 07.
4) Fui avalista de aluguel e a pessoa não pagou. Tive de pagar ao proprietario em juízo R$ 50 mil. Como devo declarar este gasto no meu Imposto de Renda ? (Oreste Sobrinho)
Resposta:
Informe o valor pago ao proprietário do imóvel na ficha “Pagamentos Efetuados”. Se você for entrar com ação regressiva informe o crédito na ficha “Bens e Direitos”, com o código 99.
5) Faço declaração em separado do meu marido. Nos anos anteriores, alguns bens foram declarados na minha declaração e outros na dele. Queremos unificar os bens em uma declaração e, para isto, utilizamos o código 99 com esta informação. A dúvida é se no campo "Situação em 31/12/2011" deixamos zerado ou informamos o valor referente ao ano em questão. (Viviane Carbonell)
Resposta:
No campo “Situação em 31/12/2011” deve sim ser informado o valor relativo a esse ano.

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