domingo, 31 de março de 2013



31/03/2013 07h00 - Atualizado em 31/03/2013 07h00

Consultor esclarece dúvidas sobre declaração retificadora e de casais

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Estive atrasada com minhas declarações de 2011 e 2012. No ano passado, fiz a declaração de 2012, mas a de 2011 quando fui fazer não enviou, pois dizia que o número do recibo da declaração de 2010 estava errado. Este ano como faço para me legalizar com a declaração de 2011? (Maria Silva)
Resposta:
Preencha a declaração de 2011 sem informar o número do recibo.
2) Há tres anos eu faço a declaração em conjunto com a minha esposa, porém este ano, não compensa fazermos juntos e sim em separado, pois os dois terão restituição. Eu posso fazer as declaraçoes em separado ou uma vez feito em conjuto não pode mais ser separado? (Uwe Rummel)
Resposta:
A critério do contribuinte, a declaração poderá ser apresentada em conjunto ou separadamente. O fato de ter feito em um determinado ano em conjunto não o obriga a sempre fazê-la desta forma.
3) Qual a melhor forma de retificadora para incluir imóveis não declarados há mais de 10 anos ? (Julio Cesar)
Resposta:
Retifique as declarações dos cinco últimos exercícios incluindo na ficha “Bens e Direitos” os imóveis. Nos campos “Situação em 31.12.20XX” informe os valores de cada ano.
4) No ano passado eu vendi um dos dois apartamentos de minha propriedade. Uma pequena parte do valor foi usada para pagar a reforma do outro apartamento onde moro. Como declarar? (Lucia Hayashi)
Resposta:
A venda de imóvel está sujeita ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Portanto, preencha o programa Ganho de Capital e importe as informações para sua declaração de ajuste anual. Os gastos com a reforma, devidamente comprovados, devem ser acrescidos ao custo do imóvel. Informe esses gastos no campo "Discriminação" do bem a acrescente ao campo "Situação em 31/12/2012".
5) Fiz uma cirurgia no dia 3 de novembro de 2012 e paguei com meu cheque pessoal. No dia 6 de dezembro de 2012, entrei com pedido de reembolso junto à Bradesco Saúde. O reembolso foi depositado na minha conta corrente em 22 de janeiro de 2013. Como lançar? Usando a data geradora da cirurgia ou a data do depósito do reembolso? (Sonia Drvis)
Resposta:
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o total do gasto realizado com a cirurgia  como despesas médicas. Na próxima  declaração, do ano-calendário de 2013, exercício de 2014, informe o valor do reembolso como rendimento tributável.

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