domingo, 24 de março de 2013



24/03/2013 07h00 - Atualizado em 24/03/2013 07h00

Consultor tira dúvidas sobre MEI e imóvel em construção

Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) No meu caso sempre compensa mais fazer a declaração simplificada. Minha dúvida é a seguinte: em março de 2012, adquiri um automóvel 0 KM, no valor de R$ 39 mil (sendo R$ 25 mil oriundo da venda de um carro mais antigo que não estava declarado, e os outros R$ 14 mil financiados em 24 vezes). Nesta próxima declaração posso fazê-la na modalidade simplificada e sem declarar o novo carro? Outra dúvida: tenho ações desde 2008 (é um montante relativamente pequeno), mas nunca declarei, pois sempre fiz a simplificada. Eu preciso declarar isso mesmo fazendo a simplificada? (Bruno Silva)
Resposta:
A opção pela tributação por desconto simplificado não exime o contribuinte de declarar os bens e direitos. Portanto, retifique as declarações dos cinco últimos exercícios, se for o caso, incluindo os bens que deixaram de ser informados (veículo e ações).
Informe a aquisição do novo veículo na ficha “Bens e Direitos”, indicando a data de aquisição, o nome e CNPJ do vendedor e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2012” informe o total pago em 2012 (entrada mais parcelas financiadas).
2) Me formalizei em 2012 como MEI (microempreendedor individual). Como declarar isso no meu IRPF? (Maria Gontijo)
Resposta:
A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços, aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 da ficha "Rendimentos Isentos". Os demais valores, como o pró-labore, salários percebidos, etc., são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica" pelo titular.
3) Eu já possuía um terreno. No ano passado, fiz um financiamento para construção da casa pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pela Caixa no valor de R$ 51 mil. Como devo declarar esses acontecimentos? E também estou gastando um pouco mais por fora do financiamento. Como devo declarar essas benfeitorias? (Fabio Ignacio)
Resposta:
Na ficha “Bens e Direitos” informe a construção do imóvel (código 16), indicando o financiamento e no campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor efetivamente gasto até essa data. Enquanto estiver em construção informe os gastos no item construção.
O terreno é declarado sob o código 13.
4) Meu esposo é servidor público federal e eu sou profissional liberal e temos um dependente. Gostaríamos de saber qual é forma mais vantajosa para declarar: individual ou conjugada? (Jenifer Muniz)
Resposta:
Quando o casal tem rendimentos próprios normalmente é mais vantajosa a declaração em separado, entretanto, faça a simulação das duas situações para saber a melhor opção.
5) Meu filho estudou numa escola que não tem CNPJ. Como faço para deduzir o valor das mensalidades no IR? (Rodrigo Bitencourt)
Resposta
: Toda instituição de educação está obrigada à inscrição no CNPJ. Solicite à instituição o fornecimento da inscrição.

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