quinta-feira, 28 de março de 2013


28/03/2013 07h00 - Atualizado em 28/03/2013 07h00

Consultor tira dúvidas sobre inclusão de pais e de filhos como dependentes

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Gostaria de saber se posso declarar a minha mãe como dependente, pois ela possui uma empresa no seu nome, a qual está inativa. Ela não tem nenhum rendimento e realmente depende financeiramente de mim. (Kamila Pereira)
Resposta:
Podem ser considerados dependentes os pais que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o valor de R$ 19.645,32.
2) Minha filha terminou a faculdade em dezembro de 2012, e completou 25 anos em julho do mesmo ano. Paguei seis meses antes dela completar 25 anos (ou seja, paguei enquanto ela tinha 24 anos), posso abater no IRPF os 6 meses que paguei? (João Salmazo)
Resposta:
O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda da condição de dependência. Portanto, pode ser deduzido o total das despesas com instrução pagas no ano.
3) Doações feitas à ONGs protetoras de animais podem ser abatidas? (Oswaldo Rodrigues)
Resposta:
Não podem ser abatidas as doações às ONGs protetoras de animais.
4) Dei entrada na aposentadoria em novembro de 2012, recebi a minha primeira contribuição em dezembro do ano passado. Tenho que declarar este redimento? (Antonio Ferreira)
Resposta:
Sim. Se você estiver obrigado à apresentação da declaração, o valor do rendimento de aposentadoria recebido deve ser informado.
5) Quando da elaboração da declaração, ao sair do programa uma tela alerta que a declaração superou R$ 1 milhão. Existe alguma lei específica que regule quando o contribuinte tiver um patrimônio acima desse montante? (Gerson Castro)
Resposta:
Esse alerta serve apenas para o contribuinte verificar se os dados informados estão corretos, não tendo qualquer legislação regulamentando essa informação.

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