Etimologia e emprego do termo
A palavra
"doutor" é uma das mais antigas[carece de
fontes] das existentes em
português e se repete em inglês (doctor), em espanhol (doctor),
em francês (docteur), em italiano (dottore), em alemão (doktor)
e, com ligeiras variantes, praticamente em todas as línguas modernas{carece de
fontes}}.
Suas raízes
mais remotas podem ser rastreadas até entre o primeiro e o segundo milênio
antes da nossa era, nas invasões indo-europeias, que nos trouxeram a raiz dok-, da qual provém a palavra latina docere,
que por sua vez derivou em doctoris (mestre, o que ensina). Desta raiz
indo-europeia provém, da mesma forma, o vocábulo grego dokein do qual se
derivaram outras palavras da mesma família, tais como dogma, ortodoxia,
paradoxo e didática.
O termo
"doutor" também é tradicionalmente usado nos países de língua portuguesa e para
referir-se a médicos e advogados. No Brasil e em Portugal, vem de uma longa tradição também referir-se a advogados, promotores, juizes (magistrados) e mais recentemente os solicitadores e outros profissionais do Direito como "doutores". Mais
amplamente, no Brasil especificamente, costuma-se usar o tratamento
"doutor" na linguagem popular como fórmula de reverência e respeito.
Esse hábito não é recomendado pelo Manual de Redação e Estilo da Presidência da
República Brasileira,[1]; que diz o seguinte: "doutor não é forma de tratamento, e sim
título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral,
empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por
terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor
os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais
casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações".
Existem
discussões, às vezes propagadas até em alguns cursos de Direito[carece de
fontes], de que o título
de doutor também teria sido conferido aos advogados por meio de atos
normativos. O primeiro diz respeito a um alvará, baixado por Dona Maria, a Pia
que dava o título de Doutor aos advogados portugueses nas cortes portuguesas, mas
não há registro histórico da existência desse alvará. O outro ponto diz que o
título teria sido dado aos advogados por meio de um decreto de Dom Pedro I, na
lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil. O artigo 9o dessa
lei, que é de 11 de Agosto de 1827, diz o seguinte: “Os que frequentarem os
cinco anos de qualquer dos cursos, com aprovação, conseguirão o grau de
bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles
que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que
devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”.
Essa lei diz apenas que os que completarem os cinco anos do curso de direito
serão bacharéis. Para a obtenção do grau de Doutor, seria necessário o
cumprimento do estabelecido nos estatutos - esses estatutos dizem respeito as
regras estabelecidas pelas faculdades de Direito existentes na época - e,
apenas quem conseguisse esse título poderia se candidatar as Lentes (cargo
equivalente hoje ao de Livre-Docente.)
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