terça-feira, 5 de março de 2013



Etimologia e emprego do termo
A palavra "doutor" é uma das mais antigas[carece de fontes] das existentes em português e se repete em inglês (doctor), em espanhol (doctor), em francês (docteur), em italiano (dottore), em alemão (doktor) e, com ligeiras variantes, praticamente em todas as línguas modernas{carece de fontes}}.
Suas raízes mais remotas podem ser rastreadas até entre o primeiro e o segundo milênio antes da nossa era, nas invasões indo-europeias, que nos trouxeram a raiz dok-, da qual provém a palavra latina docere, que por sua vez derivou em doctoris (mestre, o que ensina). Desta raiz indo-europeia provém, da mesma forma, o vocábulo grego dokein do qual se derivaram outras palavras da mesma família, tais como dogma, ortodoxia, paradoxo e didática.
O termo "doutor" também é tradicionalmente usado nos países de língua portuguesa e para referir-se a médicos e advogados. No Brasil e em Portugal, vem de uma longa tradição também referir-se a advogados, promotores, juizes (magistrados) e mais recentemente os solicitadores e outros profissionais do Direito como "doutores". Mais amplamente, no Brasil especificamente, costuma-se usar o tratamento "doutor" na linguagem popular como fórmula de reverência e respeito. Esse hábito não é recomendado pelo Manual de Redação e Estilo da Presidência da República Brasileira,[1]; que diz o seguinte: "doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações".
Existem discussões, às vezes propagadas até em alguns cursos de Direito[carece de fontes], de que o título de doutor também teria sido conferido aos advogados por meio de atos normativos. O primeiro diz respeito a um alvará, baixado por Dona Maria, a Pia que dava o título de Doutor aos advogados portugueses nas cortes portuguesas, mas não há registro histórico da existência desse alvará. O outro ponto diz que o título teria sido dado aos advogados por meio de um decreto de Dom Pedro I, na lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil. O artigo 9o dessa lei, que é de 11 de Agosto de 1827, diz o seguinte: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos cursos, com aprovação, conseguirão o grau de bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”. Essa lei diz apenas que os que completarem os cinco anos do curso de direito serão bacharéis. Para a obtenção do grau de Doutor, seria necessário o cumprimento do estabelecido nos estatutos - esses estatutos dizem respeito as regras estabelecidas pelas faculdades de Direito existentes na época - e, apenas quem conseguisse esse título poderia se candidatar as Lentes (cargo equivalente hoje ao de Livre-Docente.)

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