IRPF 2013 - PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO TEM INÍCIO; CONTRIBUINTE TEM ATÉ 30 DE ABRIL PARA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO

A declaração pode ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal, o Receitanet, ou através do velho disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, obedecendo aos horários de funcionamento dos bancos. Desde 2010, a entrega via formulário de papel foi extinta.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 em 2012. Também faz parte da lista de obrigatoriedades, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapasse R$ 40 mil no ano de 2012.
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