segunda-feira, 18 de março de 2013




18/03/2013 07h00 - Atualizado em 18/03/2013 07h00

Consultor tira dúvidas sobre 



Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Recebi R$ 23 mil de indenização trabalhista, depositados em minha conta corrente em novembro do ano passado, dos quais paguei 30% aos advogados. Devo declarar Imposto de Renda? Pagar também? Quanto? Por quê? (Marcia Quaresma)
Resposta
: Verifique se há rendimentos isentos e se se trata de rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha  “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para os rendimentos acumulados, utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”, informando o valor do rendimento diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, conforme o caso. Informe o honorário pago na ficha "Pagamentos Efetuados" (código 61). À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.
2) Gostaria de saber quem precisa declarar IR. Quem ganha à partir de quanto como autônomo precisa declarar? (Thiago Tenório)
Resposta:
 Entre outras situações de obrigatoriedade, precisa apresentar declaração a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, que obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos acima de R$ 40 mil ou ainda que teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
3) No ano passado, comprei um carro que será usado como táxi. Como devo declarar? Na coluna “Bens e Direitos” deve constar que é um táxi? Na coluna “Rendimentos. recebidos de pessoa física” devo declarar tudo o que receber? (Jorge Bergamini)
Resposta: 
Informe apenas a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo as condições de aquisição, nome do vendedor, CPF ou CNPJ, e o total pago no campo "Situação em 31/12/2012". Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" informe 60% dos rendimentos mensais e calcule o Imposto de Renda mensal pelo Carnê-Leão.
4) Gostaria de saber como declarar valor recebido de ação trabalhista. No campo de "Rendimentos recebidos acumuladamente" devo informar como valor total o montante bruto ou o valor deduzido do INSS? E que forma de tributação devo escolher – ajuste anual ou exclusiva na fonte? (Ana Luckman)
Resposta:
 Informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Informe o honorário pago ao advogado na ficha "Pagamentos Efetuados" (código 61). À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. É só clicar a opção mais vantajosa.
5) Minha mãe é dependente do meu pai, que é obrigado a declarar por causa dos bens que possui. Porém, minha mãe recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) ao idoso e à pessoa com deficiência, no valor de um salário mínimo. Tenho que declarar esse beneficio recebido pela minha na declaração do meu pai? (Marli Santos)
Resposta:
 Sim. Informe esse rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”,

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