quarta-feira, 3 de abril de 2013


/04/2013 07h00 - Atualizado em 03/04/2013 07h00

Consultor tira dúvida sobre ausência de Informe de Rendimentos

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Trabalhei no período de março a outubro de 2012 em uma empresa que abriu falência sem pagar o mês nem a rescisão dos funcionários. Como posso fazer minha declaração (já que tive imposto retido na fonte em 2012) sem receber o Informe de Rendimentos da empresa? (Flavia Maia)
Resposta:
Se você estiver obrigada à apresentação da declaração, na falta do Informe de Rendimentos, utilize os contracheques para informar os rendimentos e o imposto retido na fonte.
2) Comprei um carro quando não declarava Imposto de Renda. Em 2012 passei em um concurso e este ano (2013) será o primeiro ano que vou declarar. No ano passado, meu carro sofreu um acidente e teve perda total. O valor pago pela seguradora foi de R$ 17 mil, contudo não foi transferido a propriedade ainda. Comprei um carro novo no valor de R$ 45 mil. Como devo declarar essas infomações? (Wesley Lima)
Resposta:
Na ficha “Bens e Direitos” informe os dados do veículo, esclarecendo o acidente e a indenização paga pela seguradora. No campo “Situação em 31/12/2011”, informe o valor efetivamente pago pelo bem. O campo “Situação em 31/12/2012” não deve ser preenchido. O veículo novo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, indicando a data de aquisição, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. O campo “Situação em 31/12/2012” deve ser preenchido com o valor pago em 2012. A indenização da seguradora deve ser informada na linha 02 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3) Desde março de 2012 comecei a sofrer retenção mensal do IRRF, porém, o valor total de rendimentos ao fim do exercício não chega ao estipulado, ou seja, R$ 24.556,65. Assim sendo, gostaria de saber se mesmo assim preciso fazer a declaração por ter sofrido os descontos? (Graziele Silva)
Resposta:
Mesmo desobrigada, a pessoa física pode apresentar a declaração para solicitar a restituição do Imposto de Renda retido na fonte.
4) Por ignorância ou esquecimento de minha parte não declarei no ano-base 2011 um concurso público organizado pela UnB em que atuei como fiscal. Caí na malha fina, não fui multada, mas me puniram, pois receberei somente 50% do valor a que teria direito conforme informado na primeira declaração. A pergunta é: todo e qualquer concurso público em que se atue como fiscal de sala é preciso declarar? Como se obtém a declaração de rendimentos desse tipo? (Valquiria Pereira)
Resposta:
São contribuintes do Imposto de Renda as pessoas físicas que aufiram rendimentos de qualquer natureza, sem distinção de profissão. Portanto, os rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado são considerados tributáveis pelo Imposto de Renda. Os rendimentos recebidos como fiscal de concurso público é de não assalariado.  Informem-os na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
5) Despesas com advocacia são consideradas para desconto do IR? (Júnio Mélo)
Resposta:
Não. Os honorários advocatícios não são considerados despesas dedutíveis na declaração do Imposto de Renda. O pagamento desses honorários deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”

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