terça-feira, 2 de abril de 2013


02/04/2013 07h00 - Atualizado em 02/04/2013 07h00

Consultor orienta sobre gastos com faculdade e curso profissionalizante

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Em 2012 estava recebendo auxílio-doença. Preciso declarar? A renda é R$ 27.675. (Ana Krauser)
Resposta:
Se o rendimento de auxílio-doença, pago pela Previdência Oficial, foi seu único rendimento e se você não se enquadra em outra situação de obrigatoriedade, você está dispensado da apresentação da declaração.
2) Tenho ações na Bovespa num valor total de R$ 9 mil. Como devo declarar? No imposto de 2011 eu não declarei. Pode dar alguma problema esse ano? (Thiago Silva)
Resposta:
Retifique a declaração de 2011 e inclua as ações na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor total no campo “Situação em 31/12/2011”.
3) Curso profissionalizante do Senac (técnico em rádio e televisão) pode ser deduzido do Imposto de Renda? (Sandra Lima)
Resposta:
Sim. Informe os gastos realizados como despesas com instrução na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 1.
4) Tenho dois dependentes, minha esposa e minha filha. Minha filha faz faculdade, pago R$ 6.697 em 12 meses. Gostaria de saber como faço para declarar, se declaro tudo ou somente a metade, pois li que só poderia ser deduzido pouco mais de três mil reais com educação. (Antonio Paiva)
Resposta:
O valor total das despesas com instrução deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. O limite anual individual da dedução de despesas com instrução é de R$ 3.091,35. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado e o próprio programa faz este cálculo.
5) Em 2012 solicitei ao meu tio que comprasse no seu nome um automóvel (no valor de R$ 20 mil) financiado. Eu pago as parcelas do financiamento mensalmente e estou em posse do veículo. Quando terminar de pagar (2014), meu tio passará o automóvel para meu nome. Como devo fazer a minha declaração e a do meu tio em 2013, visto que o automóvel não está financiando no meu nome, mas sou eu que pago. E como devamos fazer a declaração quando ele passar para o meu nome? (Paulo Souza)
Resposta:
Na sua declaração o valor total do financiamento pago no ano deve ser informado no campo "Discriminação" da ficha “Bens e Direitos” como doação efetuada ao seu tio, indicando o nome e CPF do mesmo.
Na declaração de seu tio deverá ser informado na ficha “Bens e Direitos” a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF do vendedor e as condições de pagamento. O campo “Situação em 31/12/2012” deve ser preenchido com o valor pago até esta data. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” seu tio deverá informar os pagamentos do financiamento realizados por você como doação recebida, na linha 1

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