02/04/2013 07h00
- Atualizado em
02/04/2013 07h00
Consultor orienta sobre gastos com faculdade e curso profissionalizante
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
1) Em 2012 estava recebendo auxílio-doença. Preciso declarar? A renda é R$ 27.675. (Ana Krauser)
Resposta: Se o rendimento de auxílio-doença, pago pela Previdência Oficial, foi seu único rendimento e se você não se enquadra em outra situação de obrigatoriedade, você está dispensado da apresentação da declaração.
2) Tenho ações na Bovespa num valor total de R$ 9 mil. Como devo declarar? No imposto de 2011 eu não declarei. Pode dar alguma problema esse ano? (Thiago Silva)
Resposta: Retifique a declaração de 2011 e inclua as ações na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor total no campo “Situação em 31/12/2011”.
3) Curso profissionalizante do Senac (técnico em rádio e televisão) pode ser deduzido do Imposto de Renda? (Sandra Lima)
Resposta: Sim. Informe os gastos realizados como despesas com instrução na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 1.
4) Tenho dois dependentes, minha esposa e minha filha. Minha filha faz faculdade, pago R$ 6.697 em 12 meses. Gostaria de saber como faço para declarar, se declaro tudo ou somente a metade, pois li que só poderia ser deduzido pouco mais de três mil reais com educação. (Antonio Paiva)
Resposta: O valor total das despesas com instrução deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. O limite anual individual da dedução de despesas com instrução é de R$ 3.091,35. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado e o próprio programa faz este cálculo.
5) Em 2012 solicitei ao meu tio que comprasse no seu nome um automóvel (no valor de R$ 20 mil) financiado. Eu pago as parcelas do financiamento mensalmente e estou em posse do veículo. Quando terminar de pagar (2014), meu tio passará o automóvel para meu nome. Como devo fazer a minha declaração e a do meu tio em 2013, visto que o automóvel não está financiando no meu nome, mas sou eu que pago. E como devamos fazer a declaração quando ele passar para o meu nome? (Paulo Souza)
Resposta: Na sua declaração o valor total do financiamento pago no ano deve ser informado no campo "Discriminação" da ficha “Bens e Direitos” como doação efetuada ao seu tio, indicando o nome e CPF do mesmo.
Na declaração de seu tio deverá ser informado na ficha “Bens e Direitos” a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF do vendedor e as condições de pagamento. O campo “Situação em 31/12/2012” deve ser preenchido com o valor pago até esta data. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” seu tio deverá informar os pagamentos do financiamento realizados por você como doação recebida, na linha 1
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