quinta-feira, 11 de abril de 2013


11/04/2013 07h00 - Atualizado em 11/04/2013 07h58

Consultor orienta sobre processo trabalhista e inventário

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Tenho um processo trabalhista já julgado no qual a empresa foi condenada a me pagar um salário mínimo até eu me aposentar – faltando ainda 20 anos. A empresa em questão quis um acordo e chegamos a um valor, mas agora ela diz que tem que reter 27,5% de IR. Não se trata de valor total e sim acordo por indenização. Queria saber se estaria isenta desta cobrança ou se no meu caso caberia uma alíquota menor. (Marcia Sanches)
Resposta:
Não há isenção. Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte mediante aplicação da tabela progressiva.
2) Trabalhei no ano passado de janeiro a novembro com salário em carteira de R$ 1.282, mas recebia por fora mais R$ 1.900, totalizando R$ 3.182, que caíam diretamente em minha conta bancária. Nos depósitos consta o nome da empresa. Como ultrapassei o teto de isenção, como faço para declarar tudo o que recebi? (José Borges)
Resposta:
Informe o rendimento total recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
3) Estou ajudando recém-formados em advocacia. Eles já ganharam alguns processos judiciais, porém nunca emitiram recibo do dinheiro que ganharam. Mesmo assim, eles precisam declarar os valores recebidos? (Vinicius Moreira)
Resposta:
Sim. Informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
4) Minha esposa é microempreendedora individual e declarou R$ 40 mil de receita bruta total na DASMEI. Posso colocá-la como minha dependente? Onde declarar esse valor? Ou é obrigatório fazer a declaração do IRPF dela em separado e onde colocar o valor recebido como MEI? (Arildes Queiroz)
Resposta:
Sua esposa pode ser considerada dependente em sua declaração. Os lucros recebidos como MEI são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar o rendimento isento e informe na linha 09 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os demais valores, como o pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, na aba de "Dependentes".
5) O inventário da minha mãe saiu em janeiro de 2012, e cada irmão ficou com 33% dos bens. Quem declara este ano é apenas o inventariante ou os três filhos? Lembrando que todos os bens são imóveis e não chegam a R$ 300 mil. (José Borges)
Resposta:
A entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar. Faça a entrega. Os herdeiros devem apresentar a declaração incluindo a parte dos bens que couber a cada um.

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