quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

10 fatos surpreendentes sobre o cérebro humano




Amigo leitor, se algum dia sua autoestima estiver “no chão”, lembre-se disto: entre suas orelhas está uma das estruturas mais fantásticas que existem – seu cérebro.
E, mesmo que você não seja, digamos, um possível candidato ao Prêmio Nobel de Física, essa “máquina” não deixa de ser impressionante.
Conheça 10 coisas que você provavelmente não sabia sobre o cérebro:
1 – O cérebro não sente dor
Por não ter receptores para isso, o cérebro não sente dor. É por isso que neurocirurgias podem ser feitas enquanto o paciente está acordado. Aliás, isso ajuda os cirurgiões a manter o controle sobre o procedimento – e não bagunçar funções motoras ou de visão, por exemplo. O que não torna esse tipo de cirurgia algo menos perturbador de se ver…
2 – Há mais de 160 mil quilômetros de vasos sanguíneos no cérebro
Curiosamente, essa estrutura relativamente pequena (que pesa menos de 2 kg) contém um número monstruoso de elementos: 100 bilhões de neurônios, conectados entre si por 100 trilhões de sinapses. Em termos de informação, o cérebro é capaz de armazenar 1.000 terabytes (1 terabyte = 1.024 gigabytes), o equivalente a cinco vezes o conteúdo da Enciclopédia Britânica. Em tempo: nós usamos 100% da capacidade do nosso cérebro, ao contrário do que dizia aquele famoso mito dos 10%.
3 – O cérebro de Einstein foi preservado
Poucas horas depois de sua morte, em 1955, Einstein teve seu cérebro retirado pelo Dr. Thomas Harvey sem autorização da família. O legista simplesmente tomou chá de sumiço e só foi encontrado 23 anos depois por um jornalista persistente. O médico admitiu que ainda estava com o cérebro de Einstein, cortado em 240 partes e preservado em jarros com formaldeído.
4 – Há grandes diferenças entre os dois lados do cérebro
Essa fantástica estrutura é formada por dois hemisférios, sendo um deles mais voltado a pensamentos racionais e analíticos (o esquerdo) e o outro voltado mais para pensamentos conceituais e visuais (o direito). Além disso, eles trabalham de forma “invertida”: se você machuca sua mão direita, a dor é processada pelo hemisfério esquerdo. Curiosamente, você sobreviveria mesmo que perdesse completamente um dos hemisférios (não sei se muito bem).
5 – O cérebro dos homens é 10% maior que o das mulheres
“Ahá! Eu sabia!”, pensaram alguns leitores. Antes de acharem que estão por cima, vale destacar que, embora seja relativamente menor, o cérebro feminino possui mais células nervosas do que o masculino. Além disso, ele realmente tende a priorizar “emoções”, enquanto o dos homens tende a priorizar a “lógica”. Mas o cerebro de homens homossexuais tende a funcionar de maneira mais similar ao de mulheres.
6 – Seu cérebro é mais ativo enquanto você dorme
Durante o sono, nosso cérebro processa intensamente as informações que coletou durante o dia – alguns cientistas acreditam que esse fenômeno é responsável pelos sonhos. Até hoje, ninguém sabe exatamente por que, de fato, sonhamos. Contudo, já foi comprovado que pessoas com QI mais elevado tendem a sonhar mais, e que tirar um cochilo durante o dia pode ajudá-lo a ter mais disposição e foco para trabalhar.
7 – É possível manipular sonhos
Quem assistiu ao filme “A Origem” provavelmente ficou surpreso com a manipulação de sonhos. A ideia, porém, é verdadeira e não é nova: o termo Sonho Lúcido, que descreve o fenômeno, foi criado na década de 1880 pelo psiquiatra alemão Frederik Willem van Eeden – mas só ganhou força quase um século depois, na década de 1960. Hoje em dia, há inúmeros sites e artigos explicando como controlar os próprios sonhos.
8 – Ninguém sabe por que damos risada
O riso é um fenômeno unicamente humano (não, hienas não riem porque acham graça de algo), que começa a partir dos 4 meses de idade. Também é algo “contagioso” e difícil de fingir. Ainda assim, até hoje ninguém descobriu exatamente por que certas situações provocam riso, nem por que nem todo mundo acha graça em uma mesma piada.
9 – Tamanho não importa muito
Seguindo o mesmo raciocínio do item 5, podemos dizer que um cérebro maior não garante, necessariamente, que a pessoa seja mais inteligente. O de Einstein, por exemplo, pesava 1,23 kg (a média para um adulto é de 1,4 kg).
10 – O QI mais alto do mundo é 210
O coreano Kim Ung-yong, nascido em 1962, possui o QI mais alto do mundo. Aos seis meses de idade, já começou a falar. Aos oito, conseguia entender álgebra. Começou a frequentar o curso de física na Universidade de Hanyang aos 4 anos e, quando se formou, foi convidado pela NASA para continuar seus estudos nos EUA.
De volta à Coreia do Sul, em 1978, trocou a física pela engenharia civil e obteve um título de doutorado na área.[Oddee]

Direitos trabalhistas das mulheres grávidas


Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada há uma semana dá às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão. Ainda cabe recurso.
O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança (veja no vídeo acima).
A decisão é uma resposta a uma antiga dúvida das mulheres a respeito da legislação trabalhista sobre gravidez. O G1 listou abaixo outras dúvidas comuns às trabalhadoras gestantes e colheu as respostas de dois especialistas em direito trabalhista, a advogada Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, e o advogado Carlos Eduardo Dantas, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Segundo eles, a empresa não pode, por exemplo, alegar que a funcionária engravidou “de propósito” no período de aviso prévio, que pode ser de até 90 dias, para garantir o direito à licença-maternidade. “A empresa corre o risco de responder por dano moral, pois é fato de difícil comprovação. É uma situação que, ainda que possa ocorrer, não muda nada em termos de estabilidade”, afirma Dantas. Veja abaixo o tira-dúvidas.
Grávida (Foto: TV Globo/Reprodução)
Quais são os direitos assegurados por lei à trabalhadora gestante?
De acordo com os advogados, a gestante tem direito à estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 120 dias remunerada. Ainda segundo Dantas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 389, 392 e 396,  assegura à mulher a transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem; a realização de exames; pausas para amamentação; e o direito à creche.
Em uma entrevista de emprego a candidata deve falar que está grávida?
Para a advogada Maria Lúcia Benhame, a candidata deve relatar sua gravidez durante a entrevista. “Mas isso pode custar à vaga, pois a empresa estaria contratando uma pessoa que logo se afastará das suas funções”, alerta. Carlos Eduardo Dantas reforça a tese. “O fato de a candidata estar, ou não, grávida, não poderá ser considerado como critério para a contratação. Assim, não deveria haver prejuízos em compartilhar tal informação, quando da entrevista. Entretanto, na prática, sabe-se que, caso ela fale, corre o risco de não ser contratada, sob um argumento qualquer, não relativo à gravidez.” Ainda segundo eles, uma candidata gestante pode concorrer a uma vaga em qualquer período da gestação e poderá trabalhar até o início do afastamento obrigatório.
Durante a entrevista, o empregador pode perguntar se a candidata está grávida ou se pretende engravidar?
Para Maria Lúcia, qualquer pergunta em relação à gravidez é vedada na entrevista de emprego. Já Dantas diz que o entrevistador pode perguntar isso à candidata. “O que a empresa não pode é deixar de contratar por isso”. Segundo ele, a Lei 9.029/95 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências) taxativamente proíbe, inclusive com pena de detenção de até dois anos e multa, que o empregador realize quaisquer tipos de testes, com o intuito de verificar o estado de gravidez. Os advogados salientam, ainda, que se a candidata conseguir provar que não foi contratada por estar grávida, ela pode entrar na Justiça contra a empresa contratante pleiteando indenização por dano moral.
A funcionária é obrigada a contar que está grávida para o chefe? Como deve ser a formalização disso com a empresa?
Para o advogado Dantas, a garantia prevista na legislação não depende do conhecimento, pelo empregador, do estado de gravidez da funcionária. Mas ele diz que é recomendável que ela comunique a empresa que está grávida. A empresa poderia, em um eventual processo, alegar o desconhecimento do estado da empregada. Dantas diz ainda que “a CLT determina que a empregada notifique o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do início do afastamento do empregado, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do parto”. Já segundo a advogada Maria Lúcia, a mulher deve comunicar oficialmente a empresa apresentado comprovação de exame de sangue ou ultrassom.
Se a mulher fica grávida durante o período de experiência na empresa, quais são seus direitos?
Os advogados Dantas e Maria Lúcia destacam que o novo entendimento do TST na súmula 244, alterada em setembro de 2012, indica que mesmo durante o período de experiência, a gravidez garante à funcionária o direito à estabilidade no emprego. Maria Lúcia destaca ainda que “esse é um entendimento jurisprudencial, não é lei, e, portanto, em caso de demissão sem justa causa, ela poderá pleitear a reintegração na Justiça do Trabalho. A empregada não tem direito a indenização, mas sim a reintegração no emprego”.
Grávida em visita médica (Foto: Reprodução/EPTV)
Quais são os direitos a visita ao médico e exames durante o horário de trabalho?
No entendimento da advogada Maria Lúcia, “como qualquer ida a médico, a gestante se comparecer a médico no horário de trabalho deverá apresentar atestado médico para abono de falta”. Já o advogado Dantas diz que “a gestante poderá se ausentar pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Se durante a gravidez a gestante sofrer um aborto espontâneo e perder o filho, quais são os seus direitos?
De acordo com os advogados, o artigo 395 da CLT diz que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas.
No caso de uma gravidez de alto risco, o que acontece se o médico recomendar repouso absoluto?
Neste caso, a situação se configura auxílio-doença, e não benefício da gravidez. Assim, a empresa arca com os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS assume em seguida. De acordo com os advogados, após o parto, o auxílio-doença será transformado em salário maternidade, e a empresa passará a arcar com os pagamentos.
Como funciona a licença-maternidade?
Os advogados explicam que a licença maternidade é um benefício previdenciário pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. As empresas podem ainda aderir ao programa de conceder o benefício de seis meses de afastamento nos termos da Lei 11.770/2008, mas isto não é obrigatório. Durante a licença maternidade, o benefício para uma funcionária comum é pago diretamente pelo empregador, que depois se ressarce perante o INSS. No caso de uma empregada doméstica, ela terá direito à estabilidade e à garantia contra dispensa arbitrária, mas o salário será pago pelo INSS.
Amamentação (Foto: Reprodução / TV Tem)
Quais são os direitos na volta ao trabalho ao período de amamentação?
A CLT, no artigo 396, assegura, até que o filho complete seis meses de idade, dois intervalos diários de meia hora cada um, para amamentação, explicam os advogados.
E no caso de uma funcionária que esteja em processo de adoção de uma criança. Se ela ganhar a adoção durante o aviso prévio, como ficam seus direitos de licença maternidade?
Maria Lúcia destaca que não há definição sobre essa situação na súmula 244 do TST. Dantas interpreta que para a funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, nos seguintes períodos:
• 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
• 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
• 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.